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Cobrança pelo Uso da Água


 

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um mecanismo para que grandes usuários compensem a sociedade e o meio ambiente pela utilização desse bem público de uso comum, essencial à manutenção da vida saudável e à qualidade do meio ambiente. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como  principais objetivos:

– Reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;

– Incentivar o uso racional e sustentável da água;

– Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;

– Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.

O instrumento de gestão refere-se ao estabelecimento de um valor para a água, possibilitando que cada usuário avalie melhor o uso que faz dela. É fundamentalmente um instrumento de conscientização para a melhor gestão da água, resultante de um processo de negociação entre os diversos agentes e setores sociais de determinada bacia hidrográfica, no qual são estabelecidos valores para os diversos usos e, consequentemente, implicará na arrecadação de recursos para financiamento de ações consideradas prioritárias para a melhoria dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos, conforme estabelecido pelo Plano de Bacias, aprovado pelo CBH-LN. 

Implantação da cobrança no Litoral Norte

Em 01 de dezembro de 2006, o Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBH-LN) aprovou em sessão plenária a Deliberação CBH-LN Nº 68, que “cria o Grupo de Trabalho para análise da viabilidade de implantação da cobrança pelo uso da água no âmbito do Litoral Norte de São Paulo” – GT-COB.

Após onze anos de estudos, debates, discussões e negociações entre os representantes dos setores de usuários sujeitos à cobrança e das instâncias superiores de gestão dos recursos hídricos do Estado, em 14 de dezembro de 2018 o CBH-LN aprovou sua proposta final de implementação da cobrança pelos usos urbanos e industriais dos recursos hídricos na UGRHI-03, através da Deliberação CBH-LN nº 194 de 2018  e seu Anexo contendo os estudos de Fundamentação da Cobrança.

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Em 19 de dezembro de 2018 o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) referenda proposta de cobrança pelo uso dos recursos hídricos do CBH-LN, por meio da Deliberação CRH nº 219 de 2018. Em 19 de junho de 2019, é publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.292, que Aprova e fixa os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos dos usuários urbanos e industriais na Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Litoral Norte (UGRHI-03).

A emissão dos boletos de cobrança pelo uso da água iniciou em julho de 2023. A verba arrecadada é disponibilizada para aplicação em empreendimentos ligados às prioridades do Plano de Bacias do Litoral Norte, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO). Esse investimento é realizado no CBH-LN por meio do processo de seleção de projetos FEHIDRO.

CBH-LN

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