Plano de Bacias Hidrográficas
O Plano de Bacia Hidrográfica (PBH) é instrumento central da gestão hídrica, que aponta diretrizes aos Planos Diretores Municipais em diversos setores, orientando a gestão territorial, a partir da disponibilidade hídrica e da qualidade da água. O Plano de Bacias é um dos instrumentos que têm por objetivo a construção de consensos na bacia hidrográfica, ampliando possibilidades do planejamento tradicional, mediante processos participativos, abrindo espaços para inserção da sociedade civil e de agentes econômicos com interesses particulares (públicos e privados) em tais processos de negociação. A perspectiva assumida é a da construção de pactos no que se refere à definição de objetivos e o estabelecimento de consensos sobre os cenários desejados, em termos de viabilidade econômica, qualidade ambiental e do correspondente rateio de custos sociais (Porto e Porto, 2008).
Instituído pela Lei Estadual n° 7663/1991, os planos de bacias hidrográficas devem conter:
- Diretrizes gerais, em nível regional, capazes de orientar os planos diretores municipais, notadamente nos setores de crescimento urbano, localização industrial, proteção dos mananciais, exploração mineral, irrigação e saneamento, segundo as necessidades de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos das bacias ou regiões hidrográficas correspondentes.
- Metas de curto, médio e longo prazos para se atingir índices progressivos de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos da bacia, em relação a planos de utilização prioritária e propostas de enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderante; programas anuais e plurianuais de recuperação, proteção, conservação e utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica correspondente, inclusive com especificações dos recursos financeiros necessários; programas regionais integrados.
- Programas de âmbito regional, de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, de valorização profissional e da comunicação social, no campo dos recursos hídricos.
ESCOPO GERAL DO PLANO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
De acordo com a deliberação CRH 146/2012, considerando o arcabouço legal e técnico pertinente ao planejamento dos recursos hídricos, os Planos de Bacias Hidrográficas deverão ser estruturados em três módulos:
1) Diagnóstico da situação da bacia;
2) Prognóstico quanto à evolução da situação dos recursos hídricos da bacia, segundo um ou mais cenários, e uma visão de futuro, envolvendo a compatibilização entre disponibilidades e demandas, sejam qualitativas ou quantitativas, bem como em relação aos interesses internos e externos à bacia; e
3) Plano de Ação, constituído por um conjunto de metas, ações e investimentos para que a realidade projetada seja alcançada nos horizontes previstos; e um conjunto de indicadores para acompanhar a sua implementação e a consecução de suas metas.
Em paralelo, deve ser contemplada a mobilização social, compreendendo as atividades ligadas ao processo de participação da sociedade na elaboração do PBH, mediante reuniões públicas e discussões, para possibilitar a compreensão e fomentar a contribuição ao processo.
O Plano de Bacias Hidrográficas vigente do Litoral Norte está organizado em dois relatórios, o Relatório 1 contendo o Diagnóstico e o Relatório 2 contendo o Prognóstico. O Plano de Ação e Programa de Investimentos quadrienal, cujo o cumprimento é anualmente avaliado no Relatório de Situação dos Recursos Hídrico, passa por ajustes anuais quando necessário e uma revisão completa de quatro em quatro anos.
Relatório 2 – Prognóstico, Anexos
Plano de Ação e Programa de Investimento 2020 – 2023