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Câmara Técnica de Saneamento

Apresentação & Representantes

A CT-SAN

A Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN) do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte foi criada em 15 de junho de 1998, pela Deliberação CBH-LN nº 03 de 1998. Suas atribuições dentro do colegiado foram estabelecidas no regimento interno comum às Câmaras Técnicas do CBH-LN, aprovado pela Deliberação CBH-LN nº 60, de 08 de fevereiro de 2006, conforme apresentado abaixo:

ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CBH-LN

I-        Propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;

II-       Propor critérios e normalizações;

III-      Acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;

IV-     Subsidiar as discussões do CBH-LN, manifestando-se quando consultadas nas matérias de competência deste, explicitadas no artigo 4° de seu Estatuto, conforme suas atribuições específicas;

V-      Informar-se sobre as Deliberações do CBH-LN, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos das Câmaras Técnicas;

VI-     Elaborar seu regimento interno, obedecidas as disposições das normas gerais previstas na Deliberação CBH-LN n° 001 de 19 de Setembro de 1997, para aprovação do Plenário do CBH-LN;

VII-     Criar Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

VIII-    Submeter aos representantes do CBH-LN propostas de alteração destas normas gerais e do Estatuto do CBH-LN;

IX-     Apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê, e manter as informações em banco de dados a ser criado pelo Colegiado;

X-      Subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao relatório de Situação dos Recursos Hídricos;

XI-     Elaborar anualmente plano de trabalho, prevendo as atividades e ações a serem desenvolvidas ao longo do ano.

COMPETE À CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO, ALÉM DAS ATRIBUIÇOES PREVISTAS ACIMA:

I-        Elaborar propostas para implantação de ações orientadas pelo Plano de Bacias do Litoral Norte pertinentes à área de saneamento;

II-    Propor estratégias e ações de melhoria das condições de saneamento básico na região do Litoral Norte e que tenham interface com as propostas de ação do CBH-LN;

III-        Promover a realização de Oficinas Temáticas ou outros mecanismos para discussão de assuntos pertinentes ao saneamento básico na região, com vistas à definição de estratégias operacionais pelos órgãos ou entidades responsáveis pelas atividades de execução e controle no setor de saneamento básico na região;

IV-    Analisar e dar parecer sobre projetos a serem financiados pelo FEHIDRO quando solicitados pela SE do CBH-LN;

V-     Atender às demandas específicas oriundas da Secretaria Executiva do CBH-LN, na área de saneamento.

De acordo com a Deliberação CBH-LN nº 210, de 25 de março de 2021, as Câmaras Técnicas são compostas equitativamente por 12 (doze) membros representantes, com seus respectivos suplentes, conforme se segue:

  • Quatro representantes das Prefeituras;
  • Quatro representantes das entidades da Sociedade Civil;
  • Quatro representantes dos órgãos do Estado.

A CT-SAN se reúne mensalmente, na quarta terça-feira de cada mês.


 

CBH-LN

Endereço: Praça Teodorico de Oliveira, nº 38, Centro, Ubatuba (SP) – CEP 11.690-129

Telefone: +55 (12) 3199-1592

E-mail: cbhlnorte@gmail.com