Câmara Técnica de Saneamento
A CT-SAN
A Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN) do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte foi criada em 15 de junho de 1998, pela Deliberação CBH-LN nº 03 de 1998. Suas atribuições dentro do colegiado foram estabelecidas no regimento interno comum às Câmaras Técnicas do CBH-LN, aprovado pela Deliberação CBH-LN nº 60, de 08 de fevereiro de 2006, conforme apresentado abaixo:
ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CBH-LN
I- Propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II- Propor critérios e normalizações;
III- Acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;
IV- Subsidiar as discussões do CBH-LN, manifestando-se quando consultadas nas matérias de competência deste, explicitadas no artigo 4° de seu Estatuto, conforme suas atribuições específicas;
V- Informar-se sobre as Deliberações do CBH-LN, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos das Câmaras Técnicas;
VI- Elaborar seu regimento interno, obedecidas as disposições das normas gerais previstas na Deliberação CBH-LN n° 001 de 19 de Setembro de 1997, para aprovação do Plenário do CBH-LN;
VII- Criar Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VIII- Submeter aos representantes do CBH-LN propostas de alteração destas normas gerais e do Estatuto do CBH-LN;
IX- Apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê, e manter as informações em banco de dados a ser criado pelo Colegiado;
X- Subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao relatório de Situação dos Recursos Hídricos;
XI- Elaborar anualmente plano de trabalho, prevendo as atividades e ações a serem desenvolvidas ao longo do ano.
COMPETE À CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO, ALÉM DAS ATRIBUIÇOES PREVISTAS ACIMA:
I- Elaborar propostas para implantação de ações orientadas pelo Plano de Bacias do Litoral Norte pertinentes à área de saneamento;
II- Propor estratégias e ações de melhoria das condições de saneamento básico na região do Litoral Norte e que tenham interface com as propostas de ação do CBH-LN;
III- Promover a realização de Oficinas Temáticas ou outros mecanismos para discussão de assuntos pertinentes ao saneamento básico na região, com vistas à definição de estratégias operacionais pelos órgãos ou entidades responsáveis pelas atividades de execução e controle no setor de saneamento básico na região;
IV- Analisar e dar parecer sobre projetos a serem financiados pelo FEHIDRO quando solicitados pela SE do CBH-LN;
V- Atender às demandas específicas oriundas da Secretaria Executiva do CBH-LN, na área de saneamento.
De acordo com a Deliberação CBH-LN nº 210, de 25 de março de 2021, as Câmaras Técnicas são compostas equitativamente por 12 (doze) membros representantes, com seus respectivos suplentes, conforme se segue:
- Quatro representantes das Prefeituras;
- Quatro representantes das entidades da Sociedade Civil;
- Quatro representantes dos órgãos do Estado.
A CT-SAN se reúne mensalmente, na quarta terça-feira de cada mês.