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CBH-LN faz ajuste no Plano de Ação e Programa de Investimentos 2024-2027

Por Comunicação | 02/01/2025

Principal mudança foi a realocação dos recursos que seriam investidos em esgotamento sanitário para outras ações, como capacitação e comunicação social.

Durante a última plenária de 2024 do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBH-LN), foram aprovados ajustes no Plano de Ação e Programa de Investimentos (PAPI) 2024-2027.

Pelas regras para indicação de projetos para financiamento pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), que são definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), os comitês devem priorizar 3 Programas de Duração Continuada (PDCs) para investimento de no mínimo 60% dos recursos disponíveis.

Inicialmente, para o quadriênio 2024-2027, o CBH-LN havia definido como prioritários os PDCs 3 (Qualidade das Águas), 4 (Proteção dos Recursos Hídricos) e 7 (Drenagem e Eventos Hidrológicos Extremos). Com os ajustes atuais, o PDC 4 deixa de ser considerado prioritário para dar lugar ao PDC 8 (Capacitação e Comunicação Social).

De acordo com membros da Secretaria Executiva do CBH-LN, o ajuste foi necessário devido às mudanças estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14026/2020), que obriga as concessionárias de serviços de saneamento a considerar como área atendível todo o território municipal. Com isso, a Sabesp, concessionária que atua nas quatro cidades do Litoral Norte, deverá atender não apenas as áreas urbanas formais, como estava previsto anteriormente, mas também núcleos urbanos informais e zonas rurais, a partir de novos critérios.

Com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, o Manual de Procedimentos Operacionais de Investimento (MPO) do FEHIDRO, que define os tipos de empreendimentos que podem ser financiados, trouxe novas orientações para indicação de projetos relacionados a essa temática.

Agora, o MPO define que, em municípios que possuem contratos de concessão de prestação de serviços públicos de saneamento básico (como no caso do Litoral Norte, com a Sabesp), somente as próprias concessionárias poderão atuar também nas áreas antes consideradas não atendíveis, visando assim a universalização do tratamento de esgoto.

Como a Sabesp passou a ser responsável por viabilizar o saneamento nas áreas onde atua, o CBH-LN retirou do PAPI os valores que seriam destinados ao Sub PDC 3.1 (Efluentes) e transferiu esses recursos para outros Sub PDCs, como o 3.3 (Resíduos) e o 8.2 (Educação).

“O Sub PDC 3.1, voltado para infraestrutura de esgotamento sanitário, se tornou inviável desde 2024. Inclusive, perdemos a indicação de dois projetos que levariam a estrutura de saneamento para áreas antes consideradas não atendíveis. Esses projetos acabaram não sendo aceitos por conta dessas condicionantes que vieram com essa mudança regulatória do novo contrato com a Sabesp. Essa ação agora é responsabilidade da Sabesp, que deve usar recursos próprios para a execução. Desse modo, usaremos esses recursos para fortalecer outras linhas prioritárias”, explica o Secretário Executivo Adjunto do CBH-LN, Fábio Pincinato.

“O aumento da prioridade de investimento no PDC 8 foi proposto por dois motivos. Primeiro, por ser uma ação transversal, que dialoga com todo o resto do PAPI, e que vem gerando resultados positivos. Segundo, por termos bastante demanda, com muitas propostas sendo apresentadas todos os anos. A demanda por recursos para ações de capacitação, processos formativos e comunicação é alta no Litoral Norte”, justifica Pincinato.

 

 

Por: Renata Takahashi (Projeto Comunica CBHLN – IPESA – contrato FEHIDRO 493/2023)

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